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SÃO PAULO, 26 de junho de 2007 - O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje a Portaria nº 135 que define os montantes de garantia física dos empreendimentos de geração de energia elétrica dos Leilões A-3 e A-5, a serem realizados no próximo dia 10. A portaria, de 25 de junho, define ainda que os empreendimentos que venderem energia nos Leilões ´A-3´ e ´A-5´ e assinarem os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado poderão comercializar energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL), a partir da entrada em operação comercial. Segundo a Portaria, os dados apresentados hoje no DOU substituem os valores constantes das Portarias nº 79, de 8 de maio de 2007, e nº 100, de 31 de maio de 2007, do Ministério de Minas e Energia. (Redação - InvestNews)
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