Taxa de incêndio vence quinta-feira para imóveis de final 2 e 3

Agência JB

RIO - O prazo para o pagamento da taxa de incêndio, cobrada pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), da Secretaria de Saúde e Defesa Civil, termina na quinta-feira, dia 21 de junho, para imóveis com final de inscrição 2 e 3.

A taxa de incêndio deste ano teve reajuste de 5,87% e o pagamento só pode ser feito em agências do Banco Itaú. A taxa de incêndio incide sobre os imóveis localizados nos municípios atendidos pelo serviço de prevenção e extinção de incêndio.

Os proprietários ou locatários de imóveis com final 0 e 1, que teve seu vencimento nesta terça-feira, e que perderam o prazo, terão que pagar multa de 5%. Os valores para imóveis residenciais variam de R$ 15,97 – para os que possuem até 50 metros quadrados de área construída – a R$ 95,81 – para os que têm mais de 300 metros quadrados – e não podem ser parcelados.

Os valores para imóveis não-residênciais variam de R$ 31,94 – para os que possuem até 50 metros quadrados de área construída – a R$ 958,11 - para os que têm mais de mil metros quadrados - e podem ser parcelados em até seis vezes, mas cada parcela deverá ser, no mínimo, de R$ 50.

Portadores de deficiência física, aposentados e pensionistas têm direito à isenção da taxa de incêndio, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos, conforme determina a lei estadual 3.686/01. No caso dos imóveis situados em áreas classificadas como de risco, não há previsão em lei para concessão da isenção.

A taxa passou a ser arrecadada pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997, por determinação do decreto 23.695 – até então, a arrecadação era realizada pela Secretaria de Fazenda. A cobrança da taxa está prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro e, portanto, é obrigatória.

Os recursos são destinados ao reequipamento operacional, à capacitação e à atualização de recursos humanos e à manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da subsecretaria de Defesa Civil, visando à melhoria da prestação de serviços à população. Quem sonegar o pagamento, além de diminuir a capacidade de investimento do Corpo de Bombeiros, fica com o imóvel sujeito à inscrição em dívida ativa estadual.

Mais informações podem ser obtidas através do site www.funesbom.rj.gov.br ou pelo telefone 0800-26-8686.

[ 4:40:00 PM ]   19/06/2007