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Agência JB RIO - Famílias com renda de até R$ 120 que consomem entre 161 e 220 quilowatts-hora de energia elétrica tiveram prazo prorrogado para requerer descontos na tarifa de energia elétrica. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal (TRF) prorrogou, por meio de liminar, a inscrição desses consumidores no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - requisito para obter a tarifa social de energia elétrica. O cadastramento se encerrava na última sexta-feira. Agora, com a decisão judicial bastará os beneficiários preencherem uma ficha de auto-declaração, disponível nas concessionárias de energia. A ação foi movida pelo Procon de São Paulo e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). De acordo com o procurador Valter Farid, a medida pretende garantir o acesso da população carente à tarifa, que encontrava muita burocracia para comprovar a pobreza. - Sem inscrição em algum programa social do governo a pessoa não tinha acesso à tarifa reduzida - disse. A decisão do TRF vale em todo o país até o julgamento do recurso de apelação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A liminar não definiu um prazo para que as pessoas se inscrevam no cadastro do governo e obtenham o desconto. Portanto, caso encontrem dificuldade, o procurador Farid recomenda ao consumidor procurar o Procon de seu estado. Segundo a Aneel, as famílias que consomem entre 80 e 160 quilowatts-hora tem automaticamente direito a tarifa social. O desconto é calculado com base na média do consumo em 12 meses, desde que no período o gasto de energia não ultrapasse 120 quilowatts-hora. Por meio da assessoria de imprensa, a Aneel informou que acatou a liminar do TRF e está comunicando informalmente as 64 empresas distribuidoras de energia no país.
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