1. Dos objetivos

A terceira edição do PRÊMIO BRASIL DE MEIO AMBIENTE destina-se a premiar e divulgar as ações que se destacam no país, na área de meio ambiente e desenvolvimento sustentável.

Seu objetivo é mostrar à sociedade as iniciativas que buscam conciliar atividades produtivas com a proteção ambiental, estimulando, desta forma, a continuidade e ampliação da consciência ambiental em todo o território nacional, com repercussão internacional.

2. Das categorias

2.1 - A premiação será efetivada nas seguintes categorias:

1 - "MELHOR TRABALHO", em Ar;

2 - "MELHOR TRABALHO", em Água;

3 - "MELHOR TRABALHO", em Fauna e Flora;

4 - "MELHOR TRABALHO", em Educação Ambiental;

5 - "MELHOR TRABALHO", em Resíduos;

6 - "MELHOR TRABALHO", em Eficiência Energética;

7 - "MELHOR TRABALHO", em Eco-Turismo;

8 - "MELHOR TRABALHO DE MEIO AMBIENTE - "ÂMBITO MUNICIPAL";

9 - "MELHOR TRABALHO DE MEIO AMBIENTE - "ÂMBITO ESTADUAL";

10 - "MELHOR TRABALHO DE MEIO AMBIENTE - "ÂMBITO FEDERAL";

11 - "MELHOR AÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EM MEIO AMBIENTE";

12 - "MELHOR CAMPANHA PUBLICITÁRIA SOBRE MEIO AMBIENTE".



2.2 - Além das premiações, serão conhecidos, no momento da festa de premiação, os homenageados nas seguintes categorias, escolhidos pela Editora JB:

  • -"MELHOR EMPRESA DO ANO";
  • -"MELHOR EMPRESÁRIO DO ANO";
  • -"PERSONALIDADE BRASIL DE MEIO AMBIENTE";
  • -"DESTAQUE TERCEIRO SETOR";
  • -"DESTAQUE LATINO-AMERICANO";
  • -"DESTAQUE FEDERAL";
  • -"DESTAQUE ESTADUAL";
  • -"DESTAQUE MUNICIPAL".

3. Das Inscrições e Apresentação dos trabalhos

3.1 Deverão ser feitas através de formulário eletrônico disponível neste site e serão consideradas concretizadas mediante o envio do trabalho concorrente à premiação, até o dia 14/11/08 (data de postagem ou protocolo). Os trabalhos deverão ser enviados para o endereço postal da Secretaria Executiva do "PRÊMIO BRASIL DE MEIO AMBIENTE".

3.2 Os trabalhos deverão ser documentados (fonte Times New Roman, corpo 12, entrelinhas 1,5) da seguinte forma: relatório de no máximo, 10 laudas, em língua portuguesa, descrevendo os processos, atividades, resultados ou qualquer outro elemento que, no entender da concorrente, justifiquem sua premiação. Este material também deverá ser entregue em formato digital (CD ou DVD, apenas).

Parágrafo 1o - O não envio de qualquer uma das duas formas implica em desclassificação. É obrigatório também, além do envio de toda a documentação original supracitada, 04 (quatro) cópias de todo o material, tanto em papel quanto em formato digital.

Parágrafo 2o - Poderão ser anexados até três títulos, declarações ou algum outro documento de curto teor (no máximo duas laudas) que, no entender do concorrente, facilitem a ação da Comissão Julgadora, também na forma de original e 04 (quatro) cópias.

3.3 - Declaração, assinada por pessoa que responda legalmente pelo concorrente, de que as afirmações contidas no relatório são verídicas.

3.4 - Cada candidato poderá inscrever-se em até duas categorias diferentes, desde que exponha as razões para tal.

3.5 - As empresas e demais premiados e/ou candidatos participantes na primeira e na segunda edições, do PRÊMIO BRASIL DE MEIO AMBIENTE, poderão concorrer novamente, desde que os projetos não sejam os mesmos que concorreram nas duas edições anteriores do prêmio.

3.6 - Os concorrentes deverão anexar, ao relatório de suas atividades, uma auto-declaração de que estão cumprindo a legislação ambiental brasileira, em consonância com os órgãos ambientais oficiais.

3.7 - Os promotores poderão proceder a verificações "in loco", das ações e processos descritos no relatório, caso julguem necessário ao processo de seleção.

4. Da Seleção e Premiação

4.1 - A seleção obedecerá as seguintes etapas:

4.1.1 - Todos os trabalhos inscritos de acordo com o regulamento serão enviados à Comissão Julgadora.

4.1.2 - A Comissão Julgadora será composta por especialistas de cada área/categoria e por personalidades e notáveis na área ambiental.

4.2 - Os membros da Comissão pontuarão cada parâmetro de avaliação com nota de 0 a 10.

4.3 - Serão premiados um trabalho vencedor em cada categoria e concedidas homenagens à personalidades, da seguinte forma:

4.3.1 - Os trabalhos que obtiverem o maior número de pontos, desde que superior à pontuação mínima definida pela comissão julgadora, serão considerados vencedores e receberão um troféu, simbolizando a harmonia ideal entre o ser humano e o meio ambiente.

4.4 - O prêmio será entregue durante cerimônia oficial no Rio de Janeiro, no mês de janeiro de 2009, em data a ser divulgada previamente. 4.5 - Custo de acomodações e transporte, para cerimônia de premiação, serão de responsabilidade dos premiados e homenageados.

4.6 - A decisão da comissão é irrecorrível e a avaliação da comissão não será disponibilizada para os participantes.

4.7 - Critérios que devem ser considerados para avaliação dos trabalhos apresentados:

1. Cumprimento dos objetivos;
2. Metodologia aplicada - grau de inovação e replicabilidade;
3. Abrangência - número de pessoas ou área geográfica atingida pelo projeto;
4. Impacto efetivo nas comunidades ou no meio ambiente;
5. Volume de recursos envolvidos - proporcional ao porte da empresa;
6. Resultados mensuráveis;
7. Criatividade nas soluções apresentadas;
8. Utilização de tecnologias limpas ou inovadoras;
9. Sustentabilidade do Projeto;

Cada jurado deve considerar os aspectos acima e avaliar o desempenho de cada projeto, em cada item.

5. Das condições para premiação

5.1.- Das empresas:

5.1.1.- Estar de acordo com a legislação ambiental, no que se refere à emissão de efluentes líquidos, sólidos, gasosos, proteção do solo, da água e da biodiversidade.

5.1.2.- Possuir sistema de gestão ambiental.

5.1.3.- Manter boa relação com a comunidade (incluindo ONGs e o poder público municipal).

5.1.4.- Apresentar iniciativas inovadoras (não somente tecnológicas, mas também nas áreas de comunicação social, educação ambiental ou outras) no que se refere ao trato da questão ambiental, sejam interna ou externamente à planta industrial.

5.2.- Do Poder Público:

Somente poderão concorrer os Estados e Prefeituras que tenham:

5.2.1 - Políticas públicas e gestão ambiental.

5.2.2 - Conselho de Meio Ambiente paritário (entre sociedade civil e órgãos públicos) e deliberativo.

5.2.3 - Recursos efetivamente alocados na área ambiental

5.2.4 - Incentivos concretos à preservação da biodiversidade (ICMS, Ecológico, etc.)

5.2.5 - Possuir unidades de conservação de uso integral (parques, reservas, RPPNs, etc.)

5.2.6 - Zoneamento econômico-ecológico implantado ou em estudo para implantação

5.2.7 - Programas, ações e resultados específicos nas áreas de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social.

5.2.8 -Desenvolver ações concretas em saneamento ambiental (índice de esgoto tratado, aterro sanitário, coleta seletiva, reciclagem, etc.)

5.2.9 - E/ou fato inédito de expressão nacional.

Parágrafo único - Caberá à Comissão Julgadora decidir, caso a caso, a aplicação destes parâmetros como eliminatórios ou classificatórios. Isto significa que uma conquista ou exemplo isolado, mas de repercussão nacional tanto no Estado como no Município pode habilitá-los à premiação em suas categorias, respectivamente".

5.3.- Das ONGS:

5.3.1- Idem ao 5.1.1.

5.3.2 - Manter boa relação com a comunidade (incluindo empresas e o poder público municipal).

5.4.- Das Agências de Publicidade:

5.4.1. - Mesmos critérios enunciados no item 5.1.

5.4.2 - Idem ao 5.1.1. 5.4.3 - Idem ao 5.1.3.

5.5. - Das Empresas de Comunicação Social

5.5.1 - Mesmos critérios enunciados no item 5.4.1

6. Disposições finais

Em caso de dúvidas quanto a este regulamento, os interessados deverão dirigir-se à Secretária Executiva.

7. Secretaria executiva

Contato: Sr. Ivan Mello e Silva Telefone: (21) 2563-4322

Endereço: Av Graça Aranha, no 1, 10o andar CEP: 20030-002 - Centro - Rio de Janeiro - RJ

e-mail: premiobrasilmeioambiente2008@firjan.org.br

REALIZAÇÃO

  • JORNAL DO BRASIL
  • JB ECOLÓGICO
  • JB ONLINE

CO-REALIZAÇÃO

  • GAZETA MERCANTIL
  • REVISTA FORBES BRASIL

ESTRUTURAÇÃO TÉCNICA

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FIRJAN