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TRÂNSITO

Como recorrer de multas :

O princípio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos tenham possibilidade de contestar a infração. Mas, mesmo após a expedição da multa, os usuários podem recorrer. Confira os procedimentos:

Notificação de autuação – é a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação, constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).

Defesa prévia - após a notificação, o usuário tem 15 dias para recorrer na Junta de Defesa Prévia do Detran. O recurso deve ser entregue no protocolo-geral do órgão (Avenida Presidente Vartas 817, sobrelojga) ou nas Ciretrans. Devem constar do recurso a justificação da defesa e a fotocópia da CNH ou da permissão para dirigir.

Auto de penalidade – caso o proprietário do veículo (ou motorista) não entre com recurso na Junta de Defesa Prévia ou tenha sua apelação negada, ele receberá um auto de penalidade (a multa) onde deve constar a infração (com data, local e hora do cometimento), a identificação do veículo, o responsável pela multa e o valor.

Recurso/1ª Instância – Após o recebimento do auto de penalidade, os usuários tem 30 dias para recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) – Confira aqui os endereços das Jaris, por órgão.

Nesta fase de recurso, o usuário não precisa pagar a multa. Se o recurso não for julgado em 30 dias pela Jarí, os efeitos da multa são suspensos até o fim do processo e o usuário poderá fazer a vistoria.

Recurso/2ª Instância – Caso o recurso seja negado pela Jarí, o motorista ainda pode apelar ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Para entrar com recurso no Cetran, entretanto, é necessário pagar a multa.
 
 
Fonte: www.detran.rj.gov.br <http://www.detran.rj.gov.br>

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