Como
recorrer de multas :
O princípio constitucional da defesa prévia
garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas
e proprietários de veículos tenham
possibilidade de contestar a infração.
Mas, mesmo após a expedição
da multa, os usuários podem recorrer. Confira
os procedimentos:
Notificação de autuação
– é a primeira comunicação
dos órgãos responsáveis pela
aplicação das multas ao proprietário
do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação,
constam a infração (com local, data
e hora), a identificação do veículo
e o responsável pela multa (órgão,
agente ou equipamento).
Defesa prévia - após a notificação,
o usuário tem 15 dias para recorrer na Junta
de Defesa Prévia do Detran. O recurso deve
ser entregue no protocolo-geral do órgão
(Avenida Presidente Vartas 817, sobrelojga) ou nas
Ciretrans. Devem constar do recurso a justificação
da defesa e a fotocópia da CNH ou da permissão
para dirigir.
Auto de penalidade – caso o proprietário
do veículo (ou motorista) não entre
com recurso na Junta de Defesa Prévia ou tenha
sua apelação negada, ele receberá
um auto de penalidade (a multa) onde deve constar
a infração (com data, local e hora
do cometimento), a identificação do
veículo, o responsável pela multa e
o valor.
Recurso/1ª Instância – Após
o recebimento do auto de penalidade, os usuários
tem 30 dias para recorrer às Jaris (Juntas
Administrativas de Recursos de Infração)
– Confira aqui os endereços das Jaris,
por órgão.
Nesta fase de recurso, o usuário não
precisa pagar a multa. Se o recurso não for
julgado em 30 dias pela Jarí, os efeitos da
multa são suspensos até o fim do processo
e o usuário poderá fazer a vistoria.
Recurso/2ª Instância – Caso o recurso
seja negado pela Jarí, o motorista ainda pode
apelar ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Para entrar com recurso no Cetran, entretanto, é necessário
pagar a multa.
Fonte: www.detran.rj.gov.br <http://www.detran.rj.gov.br>
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