Telefones
e contatos de órgãos e entidades
ligadas ao meio ambiente:
Feema:
http://www.feema.rj.gov.br.
Av.N. S. de Copacabana, 493, 10º andar.
CEP: 22.020-000 - Rio de Janeiro - Rj
Tel.: 21- 2255-9292 R: 3299
Disque - Meio Ambiente
Tel.: 21-2256-6707
Central de Atendimento - CA
Tel.: 21-2256-6707
Superintendência Estadual de Rios e Lagoas
(Serla):
Tel.: (21) 2299-4800. O atendimento é de
10h às 17h, nos dias úteis, e é
feito também através do e-mail
diskserla@serla.rj.gov.br.
Comissão Estadual de Controle Ambiental:
Telefone(s): 2533-2410/2299-2217.
Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONEMA
Rua da Ajuda, 5 - 8º andar. Centro.
Telefone(s): 2299-3060.
Instituto Estadual de Florestas:
www.ief.rj.gov.br <http://www.ief.rj.gov.br>
Telefone: 2223-1500.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
http://www.rio.rj.gov.br/smac/
Rua Afonso Cavalcanti 455 / Sl. 1271 - Cidade
Nova - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20211-010 - Tel: (21)2293-3293 - Fax:
E-mail: ouvidoriasmac@pcrj.rj.gov.br <ouvidoriasmac@pcrj.rj.gov.br>
Associação Permanente de Entidades
em Defesa do Meio Ambiente (Apedema): http://apedema.pandela.org/apedema.htm.
Denúncia de crimes ambientais:
Ligue para o Disque-Serla: Tel.:
(21) 2299-4800.
Licenciamento ambiental:
De acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei nº 1.356 , de 03 de outubro de 1988,
dependerá da apresentação
de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório
de Impacto Ambiental - Rima o requerimento de
Licença Prévia para instalação
ou ampliação dos seguintes empreendimentos:
estradas de rodagem com duas ou mais pistas de
rolamento;
ferrovias;
portos e terminais de minério, petróleo
e produtos químicos;
aeroportos, conforme definidos na legislação
pertinente;
oleodutos, gasodutos, minerodutos e emissários
submarinos de esgotos sanitários e industriais;
linhas de transmissão de energia elétrica,
com capacidade acima de 230 kW;
barragens e usinas de geração de
energia elétrica (qualquer que seja a
fonte de energia primária), com capacidade
igual ou superior a 10 mW;
extração de combustível
fóssil (petróleo, xisto, carvão);
extração de minério, inclusive
areia;
abertura e drenagem de canais de navegação,
drenagem ou irrigação, retificação
de cursos d'água, abertura de barras e
embocaduras, transposição de bacias,
construção de diques;
aterros sanitários, processamento e destino
final de resíduos tóxicos ou perigosos;
complexos ou unidades petroquímicas, cloroquímicas,
siderúrgicas e usinas de destilação
de álcool;
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