08 de agosto de 2008
 
Coisas da Política - Bush, os chineses, e os direitos humanos


Mauro Santayana

O presidente Bush, a caminho de Pequim, disse que exigirá dos chineses respeito aos direitos humanos. Horas antes, no Texas, o mexicano José Medellín Riojas fora executado, em clara violação à Convenção de Genebra sobre assistência consular a prisioneiros estrangeiros. Não só a Medellín, como a outros mexicanos prisioneiros no Texas, foi negada a assistência dos representantes consulares, que deveria ter sido autorizada a partir do momento da detenção. O México recorreu ao Tribunal Internacional, pedindo que a execução dos condenados à morte fosse suspensa, de acordo com as regras constitucionais americanas e as decisões da Convenção Consular de Genebra, admitidas oficialmente pelos Estados Unidos.

Como é lugar comum na literatura constitucional e jurídica, os anglo-saxões, desde a Magna Carta, não admitem que alguma pessoa seja privada de sua vida, de sua liberdade e de seus bens, without due process of law. Se os Estados Unidos firmaram, como firmaram, a Convenção Consular de Genebra, a assistência dos representantes consulares aos mexicanos fazia e faz parte do devido processo legal. Sendo assim, o Tribunal de Haia determinou que os processos fossem revistos, e reiniciados a partir da assistência necessária. A Suprema Corte, no entanto, aceitou as alegações do governo do Texas, afirmando que o Estado não estava sujeito a tribunais estrangeiros – e Medellín foi executado terça-feira. Se os prisioneiros fossem alemães ou dinamarqueses, outro seria o entendimento. O que vale para os brancos, não vale para os latino-americanos.

Os chineses reagiram com veemência ao discurso de Bush em Bangcoc, repelindo qualquer ingerência em seus assuntos internos. Estão sendo coerentes: se o Tribunal de Haia não pode assegurar os direitos de mexicanos nos Estados Unidos, os Estados Unidos não podem exigir que a China respeite o que Bush considera sejam direitos humanos.

Os direitos humanos se resumem ao direito objetivo de ser. E o entendimento moderno estende aos mortos o direito subjetivo da proteção de sua memória. No direito de ser, inclui-se a liberdade em sua amplitude, que só reconhece seu limite na liberdade do outro. Não podemos, em sã consciência, aceitar que os direitos humanos estejam sendo respeitados, como deveriam ser no mundo moderno. Para que qualquer pessoa possa exercer seus direitos, é necessário que disponha, mais do que do enunciado da lei, dos meios necessários. Nenhum direito humano pode ser usufruído pelos desprovidos do mínimo de comida, de educação, de saúde, de trabalho, de identidade – e de endereço. Como bem lembrou o Santo Tomás de Aquino, os que não dispõem desses recursos indispensáveis à vida não só estão privados de direitos, mas também dispensados do exercício da virtude.

No mundo de hoje as palavras foram erodidas por dentro. Os vocábulos são apenas cascas, sem conteúdo. Não é por acaso que o nosso tempo seja marcado pela ereção de torres monumentais: em cada parte do mundo tenta-se levantar nova babel, dentro da mesma presunção de poder daquela que procuraram construir em Shinar. E tal como ocorreu na Babilônia, Deus confunde a linguagem dos homens. Direito passou a ser uma concessão da lei, que o legis lator – para lembrar o título que Augusto se atribuiu – limita. Não é – como deveria ser – a fonte da lei, mas, sim, aquilo que a volubilidade da legislação determina.

Conhecido por seus trabalhos sobre a influência dos novos media na política moderna, o sociólogo Ithiel de Sola Pool, do MIT, em texto de 1952 (Symbols of democracy), disse que se o fascismo viesse a vigorar nos Estados Unidos, o regime ali seria chamado de democracia. A observação foi citada por Hans Kelsen, na conferência que pronunciou na Universidade de Chicago (Foundations of Democracy), em 1954. Com as torturas, a violação autorizada da privacidade de seus próprios cidadãos, e a mentira, como norma de poder nos Estados Unidos, não se está longe da previsão de Sola Pool.

O STF decidiu conforme sua interpretação do texto constitucional: não é possível impedir a candidatura dos processados criminalmente, antes de esgotadas todas as instâncias judiciais. Mas os cidadãos podem fechar-lhes o passo. Para isso é necessária a divulgação, por todos os meios, neles incluída a internet, das listas elaboradas pelos juízes, com as respectivas denúncias criminais.

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