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Belém
O juiz federal de Marabá (PA), Carlos Henrique Borlido Haddad, determinou que lideranças do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) paguem multa de R$ 5,2 milhões para a Vale por conta da ocupação da Estrada de Ferro Carajás, em Parauapebas (836 km de Belém).
Na ocasião, o MST negou envolvimento na ação e atribuiu a ocupação ao Movimento dos Trabalhadores da Mineração (MTM). José Batista de Oliveira, dirigente nacional do MST, disse ontem que não poderia comentar porque ainda não havia recebido a informação oficialmente. Procurada pela reportagem, a Vale informou que não vai comentar a decisão da Justiça.
Na sentença, o juiz condena Luís Salomé de França, Erival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira pela participação na manifestação que interditou a ferrovia. "Os réus lideraram diversas pessoas na invasão da estrada de ferro e, por essa razão, devem responder pela totalidade dos danos causados, como também arcar com a multa imposta caso a turbação ocorresse", diz o juiz na sentença.
A multa foi aplicada numa ação proposta pela Vale. Em fevereiro, o juiz já havia concedido uma liminar para a Vale proibindo garimpeiros e sem-terra de ocuparem a ferrovia.
O juiz também determina que os líderes do movimento fiquem proibidos de participar de novas interdições da ferrovia. Em caso de desobediência, cada um ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 3 mil. (Folhapress)
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