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Luiz Orlando Carneiro BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem, por cinco votos a quatro, o acesso pretendido pelo desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, à integra de todas as transcrições das interceptações telefônicas constantes do inquérito da Operação Furacão, e não só às degravações das partes das escutas nas quais há referências ao nome dele. Carreira Alvim foi denunciado pelo Ministério Público Federal ao STF por crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha, juntamente com o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, seu colega de TRF José Ricardo Regueira e o desembargador Ernesto Dória, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. No julgamento de pedido de liminar em habeas corpus, o relator Marco Aurélio concordou com a tese da defesa de Carreira Alvim de que havia "ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal" - por parte do Ministério Público e do próprio relator do inquérito da Operação Furacão, ministro Cezar Peluso - já que o desembargador e os demais acusados não receberam "as transcrições integrais das escutas telefônicas e ambientais efetivadas nos autos do inquérito, bem como objetos e documentos apreendidos". Marco Aurélio deu ênfase à Lei 9.296/96, segundo a qual "a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas". Além disso, a interceptação telefônica deve ser anexada aos autos do inquérito, "preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas". Para o relator do habeas corpus, deveriam ser tiradas cópias, em texto, de todas as escutas telefônicas, ainda que abarquem um período de mais de mil horas. - O Estado acusador não pode ter a última palavra. O desprezo à ordem jurídica, no afã de combater a impunidade, é um atraso, e não um avanço. Acompanharam Marco Aurélio os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Prevaleceram, no entanto, os votos de Cármen Lúcia, Eros Grau, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie, que demonstraram total apoio à intervenção do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, segundo o qual "todos os ditames legais foram rigorosamente observados, com o conhecimento do ministro Cezar Peluso". O chefe do Ministério Público ressaltou que a defesa dos denunciados teve acesso a todas as partes das degravações que lhe diziam respeito e considerou a sustentação oral do advogado Luiz Guilherme Vieira "uma agressão indevida à atuação no inquérito do ministro Peluso". O advogado do desembargador Carreira Alvim afirmara que as degravações das escutas feitas pela Polícia Federal - com base em decisão judicial e acompanhadas durante sete meses pelo procurador-geral da República - foram selecionadas "a critério de 'tiras' criativos". Depois da sessão, Vieira disse que repetirá a argumentação quando o Supremo julgar o mérito do habeas corpus, a fim de tentar anular o inquérito. - Não podemos ficar nas mãos da polícia. Ontem, o ministro da Justiça, Tarso Genro, disse ser "evidente a necessidade de se assegurar aos advogados regularmente constituídos o acesso aos autos do procedimento investigatório". Foi uma resposta à representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra supostas ilegalidades cometidas pela PF no trato com advogados e clientes presos na Operação Navalha. Segundo Genro, tais ilegalidades não ocorreram.
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