03 de março de 2007
 
Bancos saem na frente de Leão e antecipam restituição

Solange Guimarães

São Paulo. Já na primeira semana para a entrega da Declaração do Imposto de Renda, diversos bancos anunciaram a abertura de linhas de crédito para antecipação da restituição. Para solicitar a antecipação, é preciso ser correntista do banco e colocar na declaração o número da conta para o crédito da restituição. Os valores emprestados variam de 70% a 100% do que será restituído e os juros estão entre 2,25% e 3,99% ao mês. O Banco do Brasil reduziu as taxas em 0,65 e 0,5 ponto percentual em relação ao ano passado, e é a instituição que apresenta o menor juro: 2,25% ao mês para os clientes que solicitarem valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, com apresentação de fiador. Nos outros bancos, não há figura do fiador, mas a solicitação passa por análise de crédito.

- Esta é mais uma facilidade que oferecemos aos clientes, porque o produto não compromete a sua renda comum, já que o pagamento do principal é feito no momento da restituição - explicou o superintendente de empréstimos pessoa física do Santander, Marcelo Guimarães.

O gerente-executivo de crédito pessoa física do Banco do Brasil, Gueitiro Matsuo Genso, faz coro, ao afirmar que a linha é como se fosse um limite extra para ajudar a recompor o fluxo de caixa.

O diretor da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, alerta, porém, que o cliente deve ter muito cuidado ao tomar a antecipação.

- Caso a declaração apresente problemas, pode cair na malha fina da Receita Federal e o contribuinte terá que arcar com o empréstimo do próprio bolso - afirmou.

A antecipação só vale a pena para os contribuintes que necessitem com urgência do dinheiro. Por exemplo, quem está endividado e paga taxas mais altas do que as oferecidas pelos bancos, poderia utilizar este recurso para quitar a dívida.

Outra forma de receber antes o dinheiro da restituição é entregar a declaração o mais rápido possível, já que assim as chances de estar nos primeiros lotes de restituição são maiores.

- A entrega não deve ficar para a última hora, pois existe o risco de pegar congestionamento e acabar tendo de pagar multa por atraso - adverte Domingos.

Estão obrigados a declarar as pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 14.992,32; ou receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; ou têm patrimônio superior a R$ 80 mil. Também são obrigados a declarar aqueles que realizaram operações na bolsa, participaram do quadro societário de alguma empresa ou realizaram alienação de bens ou direito com ganho de capital.