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Regulamento do Campeonato Brasileiro - Série B

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

Art. 1º - O Campeonato Brasileiro da Série B será disputado pelas vinte e quatro associações que o integram, na forma destas normas.

Art. 2º - O campeonato será disputado pelas associações relacionadas abaixo:

América Futebol Clube - MG
América Futebol Clube - RN
Associação Atlética Anapolina - GO
Associação Portuguesa de Desportos - SP
Avaí Futebol Clube SC
Botafogo de Futebol e Regatas - RJ
Brasiliense Futebol Clube - DF
Ceará Sporting Club - CE
Clube de Regatas Brasil - CRB - AL
Clube do Remo - PA
Clube Náutico Capibaribe - PE
Joinville Esporte Clube - SC
Londrina Esporte Clube - PR
Marília Atlético Clube - SP
Mogi Mirim Esporte Clube - SP
Paulista Futebol Clube - SP
Santa Cruz Futebol Clube - PE
São Raimundo Esporte Clube - AM
Sociedade Esportiva do Gama - DF
Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul - RS
Sociedade Esportiva Palmeiras - SP
Sport Club do Recife - PE
União São João Esporte Clube - SP
Vila Nova Futebol Clube - GO

CAPÍTULO II

Do Troféu e dos Títulos

Art. 3º - À associação vencedora do campeonato será atribuído o título de campeã brasileira da Série B e à segunda colocada, o de vice-campeã brasileira da Série B.

Art. 4º - As associações campeã e vice-campeã disputarão a Serie A, em 2004.

Art. 5º - O troféu representativo do campeonato denomina-se "Campeão Brasileiro da Série B", de posse temporária, assegurado à associação que houver conquistado o título do certame, uma réplica do troféu será assegurada, em caráter definitivo, à associação campeã.

§ Único - A associação que conquistar o título de campeã além do troféu e sua réplica, acima referidos, receberá ainda 40 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; a associação vice-campeã receberá 40 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.

CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 6º - Poderão participar da primeira rodada da competição todos os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Competição/Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do BID (Boletim Informativo Diário) publicado por aquele Departamento até às 19:00 h do dia 24/04/03, em caráter excepcional em face aos feriados do período, e os não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.

§ Único - No registro inicial deverão estar incluídos, no mínimo, dezoito atletas profissionais por associação.

Art. 7º - Após a realização da primeira rodada poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do BID publicado até às 19:00 h da véspera do intervalo mínimo de três dias úteis antes da realização de cada partida.

Art. 8º - Para a rodada inicial do campeonato a documentação original e completa dos atletas deverá, desejavelmente, estar protocolada na CBF até às 19:00 h do dia 22/04/03, em caráter excepcional em face dos feriados; a partir daí, desejavelmente, a documentação deverá estar protocolada com seis dias úteis de intervalo mínimo antes das partidas subsequentes.

Art. 9º - O encerramento das inscrições de atletas ocorrerá às 19:00h de 05/08/2003, com as inscrições finais constando do BID dessa data e hora.

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa

Art. 10º - O campeonato será disputado, em três fases: a primeira fase será disputada no sistema de pontos corridos, de forma contínua, em turno único e em um único grupo; a segunda fase será disputada em dois grupos de quatro associações cada, em turno e returno; a terceira fase será disputada em um grupo de quatro associações, em turno e returno.

§ Único - Em todas as fases, todas as associações as iniciarão com zero ponto ganho.

Art. 11º - Disputarão a primeira fase as associações relacionadas no artigo 2° deste regulamento, em um único turno e grupo, denominado Grupo A, classificando-se para a segunda fase as oitos associações de melhor índice técnico ao final da fase.

Art. 12º - As oito associações classificadas na primeira fase serão distribuídas em dois grupos, compostos de quatro associações cada, conforme abaixo identificados, classificando-se as duas associações de melhor índice técnico em cada grupo para a fase seguinte.
Grupo B
Grupo C

Art. 13º - Na terceira fase, as quatros associações classificadas na segunda fase comporão um único grupo, denominado Grupo D, conforme abaixo identificado, cujos dois primeiros colocados serão respectivamente o campeão e vice da Série B:

Grupo D
1º do Grupo B
1º do Grupo C
2º do Grupo B
2º do Grupo C

Art. 14° - Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações ao final da primeira fase, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:

1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (entre duas associações);
5º) sorteio.

Art. 15° - Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações ao final da segunda ou terceira fases, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:

1º) maior número de vitórias, na fase;
2º) maior saldo de gols, na fase;
3º) maior número de gols pró, na fase;
4º) confronto direto (entre duas associações), na fase;
5º) melhor índice técnico na primeira fase

Art. 16° - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela, em todas as fases

Art. 17º - As duas últimas associações classificadas, ao final da 1ª fase, descenderão para a Série C em 2004 e as duas primeiras associações classificadas na Série C em 2003 ascenderão à Série B em 2004.

CAPÍTULO V

De Ingressos, Renda de Jogos e Borderôs

Art. 18º - A renda bruta de cada partida, em todas as fases, será da associação mandante.

Art. 19º - A renda será dividida, quando uma partida da 1ª fase for realizada entre associações de uma mesma cidade, em conformidade com o disposto no § 1° deste Art.:

§ 1° - Após deduzida as despesas da renda bruta constantes do artigo 52°, do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF, o resultado líquido será destinado:

a) 60% para a associação vencedora e 40% para a associação perdedoras
b) 50% para cada associação em caso de empate.

Art. 20 - A responsabilidade pela confecção dos ingressos será da federação aonde a partida for realizada.

Art. 21° - Nenhum tipo de ingresso poderá ser inferior a R$ 8,00 (oito reais) com exceção das meias entradas para estudantes ou outras situações, conforme a legislação definir, e dos ingressos especiais para associados e similares, limitados ao valor mínimo de R$ 4,00 (quatro reais).

§ Único - Na hipótese de infração ao estabelecido no caput desse artigo, a associação infratora responderá, perante o borderô do jogo, pela complementação dos valores correspondentes às diferenças verificadas, independentemente das sanções oriundas de possíveis processos junto ao STJD.

Art. 22º - Deverão ser descontados dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos § 1º, 2º e 3º do presente artigo.

§ 1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontado a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido:

a) Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros
b) Capital Segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente de acidente no interior do estádio): R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

§ 2º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.

§ 3º - As referidas importâncias deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros das partidas.

Art. 23º - Não serão descontados das rendas das partidas os cinco por cento da CBF, previstos no artigo 52° do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF.

Art. 24º - Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, serão da responsabilidade das associações participantes.

Art. 25º - O pagamento das despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão efetuados imediatamente após a realização das partida pela associação mandante e se por qualquer motivo, o pagamento não for efetuado, a federação local o providenciará e o debitará ao filiado.

Art. 26º - As administrações dos estádios onde forem realizadas partidas do Campeonato, deverão fornecer 20% da disponibilidade de ingressos para as suas Tribunas de Honra, até no máximo de 30 assentos, para os dirigentes da CBF, federação local e clubes disputantes da partida, desde que requisitados com 48 horas de antecedência da realização de cada jogo; deverão também ser fornecidos cartões para estacionamento, em número igual a 50% da quantidade de ingressos fornecidos para as Tribunas de Honra.

Art. 27º - Quando a partida for realizada entre duas associações de uma mesma cidade, independentemente do estádio onde seja realizada, o artigo 60 do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF não será considerado, devendo a Federação local providenciar a venda dos ingressos de forma livre para as associações.

Capítulo VI

Das Disposições Finais

Art. 28º - O presente regulamento complementa as disposições do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF.

Art. 29º - A capacidade mínima dos estádios será de 10.000 espectadores sentados.

§ Único - No caso do estádio normalmente utilizado por uma das associações não atender ao previsto neste artigo, esta associação deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas, na jurisdição de sua federação.

Art. 30º - Todos os estádios deverão obedecer as normas de segurança e higiene exigidas pela legislação (municipal, estadual e federal) e pela CBF.

§ Único - As federações locais deverão providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela Polícia Militar do Estado (ou pela autoridade que a legislação definir), desse laudo constando a avaliação das condições de segurança e higiene dos estádios e seus dimensionamentos de capacidade de público, anexando necessariamente as equivalentes memórias de cálculo.

Art. 31º - As associações que tiverem o mando de campo usarão obrigatoriamente o seu uniforme nº 1.

§ Único - Caso a associação mandante mude o seu uniforme nº 1, parcial ou totalmente, será responsável por qualquer atraso que venha a ocorrer no início ou reinicio da partida.

Art. 32º - Para a última partida da fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas.

Art. 33º - A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE.

Art. 34º - O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença a associação mandante, exceto em situações excepcionais, a critério do Departamento Técnico da CBF e de acordo com o parágrafo único do artigo 8º do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF.

Art. 35º - O Departamento Técnico da CBF expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução das presentes normas especiais.

Art. 36º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF.


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