Regulamento do Campeonato Brasileiro
- Série B
CAPÍTULO II
Do Troféu e dos Títulos
Art. 3º - À associação vencedora do campeonato
será atribuído o título de campeã brasileira da Série
B e à segunda colocada, o de vice-campeã brasileira
da Série B.
Art. 4º - As associações campeã e vice-campeã
disputarão a Serie A, em 2004.
Art. 5º - O troféu representativo do campeonato
denomina-se "Campeão Brasileiro da Série B", de posse
temporária, assegurado à associação que houver conquistado
o título do certame, uma réplica do troféu será assegurada,
em caráter definitivo, à associação campeã.
§ Único - A associação que conquistar o título
de campeã além do troféu e sua réplica, acima referidos,
receberá ainda 40 medalhas douradas para seus atletas
e comissão técnica; a associação vice-campeã receberá
40 medalhas prateadas para seus atletas e comissão
técnica.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 6º - Poderão participar da primeira
rodada da competição todos os atletas profissionais
que tenham seus contratos registrados no Departamento
de Competição/Registro e Transferência da CBF e cujos
nomes constem do BID (Boletim Informativo Diário)
publicado por aquele Departamento até às 19:00 h do
dia 24/04/03, em caráter excepcional em face aos feriados
do período, e os não profissionais cujos nomes constem
do BID da mesma data.
§ Único - No registro inicial deverão estar
incluídos, no mínimo, dezoito atletas profissionais
por associação.
Art. 7º - Após a realização da primeira rodada
poderão participar da competição os atletas cujos
nomes constem do BID publicado até às 19:00 h da véspera
do intervalo mínimo de três dias úteis antes da realização
de cada partida.
Art. 8º - Para a rodada inicial do campeonato
a documentação original e completa dos atletas deverá,
desejavelmente, estar protocolada na CBF até às 19:00
h do dia 22/04/03, em caráter excepcional em face
dos feriados; a partir daí, desejavelmente, a documentação
deverá estar protocolada com seis dias úteis de intervalo
mínimo antes das partidas subsequentes.
Art. 9º - O encerramento das inscrições de
atletas ocorrerá às 19:00h de 05/08/2003, com as inscrições
finais constando do BID dessa data e hora.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 10º - O campeonato será disputado, em
três fases: a primeira fase será disputada no sistema
de pontos corridos, de forma contínua, em turno único
e em um único grupo; a segunda fase será disputada
em dois grupos de quatro associações cada, em turno
e returno; a terceira fase será disputada em um grupo
de quatro associações, em turno e returno.
§ Único - Em todas as fases, todas as associações
as iniciarão com zero ponto ganho.
Art. 11º - Disputarão a primeira fase as
associações relacionadas no artigo 2° deste regulamento,
em um único turno e grupo, denominado Grupo A, classificando-se
para a segunda fase as oitos associações de melhor
índice técnico ao final da fase.
Art. 12º - As oito associações classificadas
na primeira fase serão distribuídas em dois grupos,
compostos de quatro associações cada, conforme abaixo
identificados, classificando-se as duas associações
de melhor índice técnico em cada grupo para a fase
seguinte.
Art. 13º - Na terceira fase, as quatros associações
classificadas na segunda fase comporão um único grupo,
denominado Grupo D, conforme abaixo identificado,
cujos dois primeiros colocados serão respectivamente
o campeão e vice da Série B:
| Grupo D |
| 1º do Grupo B |
| 1º do Grupo C |
| 2º do Grupo B |
| 2º do Grupo C |
Art. 14° - Em caso de empate em pontos ganhos
entre duas ou mais associações ao final da primeira
fase, o desempate será efetuado observando-se os critérios
abaixo:
Art. 16° - Terão o mando de campo das partidas
as associações colocadas à esquerda da tabela, em
todas as fases
Art. 17º - As duas últimas associações classificadas,
ao final da 1ª fase, descenderão para a Série C em
2004 e as duas primeiras associações classificadas
na Série C em 2003 ascenderão à Série B em 2004.
CAPÍTULO V
De Ingressos, Renda de Jogos e Borderôs
Art. 18º - A renda bruta de cada partida,
em todas as fases, será da associação mandante.
Art. 19º - A renda será dividida, quando
uma partida da 1ª fase for realizada entre associações
de uma mesma cidade, em conformidade com o disposto
no § 1° deste Art.:
§ 1° - Após deduzida as despesas da renda
bruta constantes do artigo 52°, do Regulamento Geral
das Competições Organizadas pela CBF, o resultado
líquido será destinado:
a) 60% para a associação vencedora e 40%
para a associação perdedoras
b) 50% para cada associação em caso de empate.
Art. 20 - A responsabilidade pela confecção
dos ingressos será da federação aonde a partida for
realizada.
Art. 21° - Nenhum tipo de ingresso poderá
ser inferior a R$ 8,00 (oito reais) com exceção das
meias entradas para estudantes ou outras situações,
conforme a legislação definir, e dos ingressos especiais
para associados e similares, limitados ao valor mínimo
de R$ 4,00 (quatro reais).
§ Único - Na hipótese de infração ao estabelecido
no caput desse artigo, a associação infratora responderá,
perante o borderô do jogo, pela complementação dos
valores correspondentes às diferenças verificadas,
independentemente das sanções oriundas de possíveis
processos junto ao STJD.
Art. 22º - Deverão ser descontados dos borderôs
das partidas, as importâncias relativas aos descontos
previstos nos § 1º, 2º e 3º do presente artigo.
§ 1º - De cada ingresso vendido deverá ser
descontado a importância de R$ 0,15 (quinze centavos),
referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo
de Público Pagante, abaixo definido:
a) Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior
de Seguros
b) Capital Segurado (por morte ou invalidez
permanente proveniente de acidente no interior do
estádio): R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 2º - Da renda bruta das partidas deverá
ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e
sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio
relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em
favor dos componentes da arbitragem.
§ 3º - As referidas importâncias deverão
ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com
os respectivos Boletins Financeiros das partidas.
Art. 23º - Não serão descontados das rendas
das partidas os cinco por cento da CBF, previstos
no artigo 52° do Regulamento Geral das Competições
Organizadas pela CBF.
Art. 24º - Todas as despesas com transporte
aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, serão
da responsabilidade das associações participantes.
Art. 25º - O pagamento das despesas de arbitragem
e do exame anti-doping serão efetuados imediatamente
após a realização das partida pela associação mandante
e se por qualquer motivo, o pagamento não for efetuado,
a federação local o providenciará e o debitará ao
filiado.
Art. 26º - As administrações dos estádios
onde forem realizadas partidas do Campeonato, deverão
fornecer 20% da disponibilidade de ingressos para
as suas Tribunas de Honra, até no máximo de 30 assentos,
para os dirigentes da CBF, federação local e clubes
disputantes da partida, desde que requisitados com
48 horas de antecedência da realização de cada jogo;
deverão também ser fornecidos cartões para estacionamento,
em número igual a 50% da quantidade de ingressos fornecidos
para as Tribunas de Honra.
Art. 27º - Quando a partida for realizada
entre duas associações de uma mesma cidade, independentemente
do estádio onde seja realizada, o artigo 60 do Regulamento
Geral das Competições Organizadas pela CBF não será
considerado, devendo a Federação local providenciar
a venda dos ingressos de forma livre para as associações.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 28º - O presente regulamento complementa
as disposições do Regulamento Geral das Competições
Organizadas pela CBF.
Art. 29º - A capacidade mínima dos estádios
será de 10.000 espectadores sentados.
§ Único - No caso do estádio normalmente
utilizado por uma das associações não atender ao previsto
neste artigo, esta associação deverá indicar outro
estádio que atenda ao estabelecido para a realização
de suas partidas, na jurisdição de sua federação.
Art. 30º - Todos os estádios deverão obedecer
as normas de segurança e higiene exigidas pela legislação
(municipal, estadual e federal) e pela CBF.
§ Único - As federações locais deverão providenciar
junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção
dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela
Polícia Militar do Estado (ou pela autoridade que
a legislação definir), desse laudo constando a avaliação
das condições de segurança e higiene dos estádios
e seus dimensionamentos de capacidade de público,
anexando necessariamente as equivalentes memórias
de cálculo.
Art. 31º - As associações que tiverem o mando
de campo usarão obrigatoriamente o seu uniforme nº
1.
§ Único - Caso a associação mandante mude
o seu uniforme nº 1, parcial ou totalmente, será responsável
por qualquer atraso que venha a ocorrer no início
ou reinicio da partida.
Art. 32º - Para a última partida da fase
final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções
específicas no que concerne a entrega de troféus e
medalhas.
Art. 33º - A bola a ser utilizada nesta competição
será a da marca NIKE.
Art. 34º - O mando de campo das partidas
será exercido no limite da jurisdição da Federação
a que pertença a associação mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério do Departamento Técnico da
CBF e de acordo com o parágrafo único do artigo 8º
do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela
CBF.
Art. 35º - O Departamento Técnico da CBF
expedirá normas complementares e instruções que se
fizerem necessárias à boa e fiel execução das presentes
normas especiais.
Art. 36º - Os casos omissos serão resolvidos
pelo Departamento Técnico da CBF.