CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1º - O Campeonato Brasileiro da
Série A será disputado pelas vinte e quatro
associações que o integram, na forma destas
normas.
Art. 2º - O Campeonato será disputado
pelas associações relacionadas abaixo:
Associação Atlética Ponte Preta (SP)
Associação Desportiva São Caetano (SP)
Club de Regatas Vasco da Gama (RJ)
Clube de Regatas do Flamengo (RJ)
Clube Atlético Paranaense (PR)
Clube Atlético Mineiro (MG)
Coritiba Foot Ball Club (PR)
Criciúma Esporte Clube (SC)
Cruzeiro Esporte Clube (MG)
Esporte Clube Bahia S/A (BA)
Esporte Clube Juventude (RS)
Figueirense Futebol Clube (SC)
Fluminense Football Club (RJ)
Fortaleza Esporte Clube (CE)
Goiás Esporte Clube (GO)
Grêmio Football Porto Alegrense (RS)
Guarani Futebol Clube (SP)
Santos Futebol Clube (SP)
São Paulo Futebol Clube (SP)
Sport Club Corinthians Paulista (SP)
Sport Club Internacional (RS)
Paraná Clube (PR)
Paysandú Sport Club (PA)
Vitória S/A (BA)
CAPÍTULO II
Do Troféu e dos Títulos
Art. 3º - À associação vencedora do Campeonato
será atribuído o título de campeã brasileira
e à segunda colocada, o de vice-campeã brasileira.
Art. 4º - As associações campeã, vice-campeã
e terceira classificada serão, respectivamente,
as representantes números um, dois e três do
Brasil na Copa Toyota Libertadores de 2004.
Art. 5º - O troféu representativo do
Campeonato, instituído em 1993, denomina-se
Campeão do Brasil, cuja posse definitiva será
assegurada à associação que o houver conquistado
por três vezes, consecutivas ou alternadas.
§ Único - A associação que conquistar, na temporada,
o título de campeã brasileira, receberá uma
réplica do troféu e 40 medalhas douradas para
seus atletas e comissão técnica; a associação
vice-campeã receberá 40 medalhas prateadas para
seus atletas e comissão técnica.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 6º - Poderão participar da primeira
rodada da competição todos os atletas profissionais
que tenham seus contratos registrados no Departamento
de Competição/Registro e Transferência da CBF
e cujos nomes constem do BID (Boletim Informativo
Diário) publicado por aquele Departamento até
às 19:00 h do dia 25/03/03, ou seja, três dias
úteis de intervalo mínimo antes do início do
campeonato, e os não profissionais cujos nomes
constem do BID da mesma data. § Único - No registro
inicial deverão estar incluídos, no mínimo,
dezoito atletas profissionais por associação.
Art. 7º - Após a realização da primeira
rodada poderão participar da competição os atletas
cujos nomes constem do BID publicado até às
19:00 h da véspera do intervalo mínimo de três
dias úteis antes da realização de cada partida.
Art. 8º - Para a rodada inicial do Campeonato
a documentação original e completa dos atletas
deverá estar protocolada na CBF até às 19:00
h do dia 20/03/03, ou seja, com seis dias úteis
de intervalo mínimo antes do início do Campeonato,
bem como também com seis dias úteis de intervalo
mínimo antes das partidas subsequentes.
Art. 9º - O encerramento das inscrições
de atletas ocorrerá às 19:00 h de 31/07/03,
com as inscrições finais constando do BID dessa
data e hora, portanto com intervalo mínimo de
três dias úteis antes da primeira partida da
associação na fase de returno do Campeonato.
Art. 10º - Qualquer atleta poderá trocar
de associação ao longo do campeonato, desde
que tenha atuado por um número máximo de duas
partidas pela sua associação de origem, respeitado
os prazos de inscrição estabelecidos no presente
regulamento.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 11º - O Campeonato será disputado
no sistema de pontos corridos, de forma contínua
, em turno (jogos de ida) e returno (jogos de
volta), sagrando-se campeã a associação que
acumular o maior número de pontos ganhos em
toda a disputa.
Art. 12º - O campeonato, por ser disputado
entre 24 associações, terá 46 rodadas sendo
23 no turno e 23 no returno.
Art. 13º - Em caso de empate em pontos
ganhos entre duas ou mais associações ao final
da competição, o desempate será efetuado observando-se
os critérios abaixo: 1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols; 3º) maior número de
gols pró; 4º) confronto direto (entre duas associações);
5º) sorteio.
Art. 14º - Terão o mando de campo das
partidas as associações colocadas à esquerda
da tabela. § Único - Todas as associações terão
o mesmo número de mandos de campo, ou seja,
farão 23 partidas em casa e 23 partidas fora
de casa.
Art. 15º - As duas últimas associações
classificadas, ao final da competição, descenderão
para a Série B em 2004 e as duas primeiras associações
classificadas na Série B em 2003 ascenderão
à Série A em 2004.
CAPÍTULO V
De Ingressos, Renda de Jogos e Borderôs
Art. 16º - A renda bruta de cada partida,
em todas as fases, será da associação mandante.
Art. 17 - Nenhum tipo de ingresso poderá
ser inferior a R$ 10,00 (dez reais) com exceção
das meias entradas para estudantes ou outras
situações, conforme a legislação definir, e
dos ingressos especiais para associados, limitados
ao valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).
§ Único - Na hipótese de infração ao estabelecido
no caput desse artigo, a associação infratora
responderá, perante o borderô do jogo, pela
complementação dos valores correspondentes às
diferenças verificadas, independentemente das
sanções oriundas de possíveis processos junto
ao STJD.
Art. 18º - Deverão ser descontados dos
borderôs das partidas, as importâncias relativas
aos descontos previstos nos § 1º, 2º e 3º do
presente artigo.
§ 1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontado
a importância de R$ 0,15 (quinze centavos),
referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo
de Público Pagante, abaixo definido: Identificação
da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros Capital
Segurado (por morte ou invalidez permanente
proveniente de acidente no interior do estádio):
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 2º - Será descontado da renda bruta das partidas
o percentual de cinco por cento destinado a
um Fundo de Apoio à Série C do Campeonato Brasileiro
2003.
§ 3º - Da renda bruta das partidas deverá ser
deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta
e sete reais e vinte centavos), referente ao
prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes
Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.
§ 4º - As referidas importâncias deverão ser
recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com
os respectivos Boletins Financeiros das partidas.
Art. 19º - Todas as despesas com transporte
aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação,
serão da responsabilidade das associações participantes.
Art. 20º - O pagamento das despesas de
arbitragem e do exame anti-doping serão efetuados
imediatamente após a realização das partida
pela associação mandante e se por qualquer motivo,
o pagamento não for efetuado, a federação local
o providenciará e o debitará ao filiado.
Art. 21º - As administrações dos estádios
onde forem realizadas partidas do Campeonato,
deverão fornecer 20% da disponibilidade de ingressos
para as suas Tribunas de Honra, até no máximo
de 30 assentos , para os dirigentes da CBF,
federação local e clubes disputantes da partida,
desde que requisitados com 48 noras de antecedência
da realização de cada jogo; deverão também ser
fornecidos cartões para estacionamento, em número
igual a 50% da quantidade de ingressos fornecidos
para as Tribunas de Honra.
Art. 22º - Quando a partida for realizada
entre duas associações de uma mesma cidade,
independentemente do estádio onde seja realizada,
o artigo 60 do Regulamento Geral das Competições
Organizadas pela CBF não será considerado, devendo
a Federação local providenciar a venda dos ingressos
de forma livre para as associações. Capítulo
VI Das Disposições Finais
Art. 23º - O presente regulamento complementa
as disposições do Regulamento Geral das Competições
Organizadas pela CBF.
Art. 24º - A capacidade mínima dos estádios
será de 15.000 espectadores sentados. § 1º -
Uma quantidade mínima de 1.500 lugares em todos
os estádios, deverá corresponder à assentos
numerados. § 2º - No caso do estádio normalmente
utilizado por uma das associações não atender
ao previsto neste artigo, esta associação deverá
indicar outro estádio que atenda ao estabelecido
para a realização de suas partidas, na jurisdição
de sua federação.
Art. 25º - Todos os estádios deverão
obedecer as normas de segurança e higiene exigidas
pela legislação (municipal, estadual e federal)
e pela CBF. § Único -As federações locais deverão
providenciar junto aos clubes mandantes, os
laudos de inspeção dos estádios correspondentes,
a serem emitidos pela Polícia Militar do Estado
(ou pela autoridade que a legislação definir),
desse laudo constando a avaliação das condições
de segurança e higiene dos estádios e seus dimensionamentos
de capacidade de público, anexando necessariamente
as equivalentes memórias de cálculo.
Art. 26º - As associações que tiverem
o mando de campo usarão obrigatoriamente o seu
uniforme nº 1.
§ Único - Caso a associação mandante mude o
seu uniforme nº 1, parcial ou totalmente, será
responsável por qualquer atraso que venha a
ocorrer no início ou reinicio da partida.
Art. 27º - Para a última rodada da fase
final, o Departamento Técnico da CBF baixará
instruções específicas no que concerne a entrega
de troféus e medalhas.
Art. 28º - A bola a ser utilizada nesta
competição será a da marca NIKE.
Art. 29º - O mando de campo das partidas
será exercido no limite da jurisdição da Federação
a que pertença a associação mandante, exceto
em situações excepcionais, a critério do Departamento
Técnico da CBF e de acordo com o parágrafo único
do artigo 8º do Regulamento Geral das Competições
Organizadas pela CBF.
Art. 30º - O Departamento Técnico da
CBF expedirá normas complementares e instruções
que se fizerem necessárias à boa e fiel execução
das presentes normas especiais.
Art. 31º - Os casos omissos serão resolvidos
pelo Departamento Técnico da CBF.