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O referendo do dia 23 de outubro
terá o mesmo regime das eleições: o voto é
obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores
de 70 anos, analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral
deverá justificar a ausência, da mesma maneira que faz em
eleições. A propaganda, em vez de apresentar candidatos,
terá representantes das frentes parlamentares contra e a favor
da proibição, que apresentarão argumentos, estudos
e informações para defender sua posição.
20 de outubro - quinta-feira
Último dia para propaganda política mediante
comícios e reuniões públicas.
Último dia do prazo para realização
de debates.
Último dia para a divulgação da
propaganda gratuita no rádio e na televisão.
22 de outubro - sábado
Último dia para a propaganda sobre o referendo
mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção
de carreata e para distribuição de material de propaganda
política, inclusive volantes e outros impressos.
23 de outubro - domingo - Dia do Referendo
As seções eleitorais estarão abertas
das 8 até as 17 horas. Para votar, o eleitor deverá apresentar,
na sua seção o título eleitoral ou um dos documentos
abaixo:
- Carteira de identidade ou documento de valor legal
equivalente (identidades funcionais);
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação (modelo
novo).
Os eleitores deverão responder se "O comércio de armas
de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?".
Caso concorde com a proibição, os eleitores
devem votar SIM - número 2.
Caso discorde da proibição, os eleitores
devem votar NÃO - número 1.
Os eleitores analfabetos ou que estejam impossibilitados de assinar, por
qualquer motivo, deverão lançar a impressão digital
do seu polegar direito na folha de votação.
Os eleitores deficientes visuais também devem
exercer seu direito. Para isso, as teclas da urna eletrônica estão
identificadas por algarismos em código braile.
Para corrigir o voto, o eleitor deve pressionar a tecla
CORRIGE (laranja) e recomeçar o voto.
Para votar em BRANCO, o eleitor deverá
pressionar a tecla BRANCO, e em seguida pressionar a tecla CONFIRMA
(verde).
Para anular o voto, o eleitor deve digitar um número
de opção inexistente e em seguida pressionar a tecla CONFIRMA
(verde). Além disso, os eleitores deficientes visuais que não
lêem em braile podem guiar-se no teclado da urna eletrônica
pelo número 5, que possui uma pequena barra em alto-relevo como
guia.
A votação encerra-se somente às 17 horas, desde que
não haja eleitores na fila nesse momento. Mesmo que todos os eleitores
da seção tenham votado, é proibido o encerramento
da votação antes desse horário.
Caso haja eleitores na fila às 17 horas, a eles
serão entregues senhas, do último da fila para o primeiro,
e recolhidos os seus títulos eleitorais ou documentos de identificação,
para que sejam admitidos a votar.
A votação prosseguirá na ordem
de chegada dos eleitores e os títulos eleitorais ou documentos
de identificação serão devolvidos logo que tenham
votado.
28 de outubro - sexta-feira
Último dia para os tribunais regionais eleitorais
encerrarem os trabalhos de totalização dos resultados do
referendo nas respectivas circunscrições.
31 de outubro - segunda-feira
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral
divulgar o resultado do referendo.
22 de dezembro - quinta-feira
Último dia para o eleitor que deixou de votar
no referendo apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
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