O referendo do dia 23 de outubro terá o mesmo regime das eleições: o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos, analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência, da mesma maneira que faz em eleições. A propaganda, em vez de apresentar candidatos, terá representantes das frentes parlamentares contra e a favor da proibição, que apresentarão argumentos, estudos e informações para defender sua posição.

20 de outubro - quinta-feira

Último dia para propaganda política mediante comícios e reuniões públicas.

Último dia do prazo para realização de debates.

Último dia para a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.

22 de outubro - sábado

Último dia para a propaganda sobre o referendo mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

23 de outubro - domingo - Dia do Referendo

As seções eleitorais estarão abertas das 8 até as 17 horas. Para votar, o eleitor deverá apresentar, na sua seção o título eleitoral ou um dos documentos abaixo:

  • Carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação (modelo novo).


Os eleitores deverão responder se "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?".

Caso concorde com a proibição, os eleitores devem votar SIM - número 2.

Caso discorde da proibição, os eleitores devem votar NÃO - número 1.


Os eleitores analfabetos ou que estejam impossibilitados de assinar, por qualquer motivo, deverão lançar a impressão digital do seu polegar direito na folha de votação.

Os eleitores deficientes visuais também devem exercer seu direito. Para isso, as teclas da urna eletrônica estão identificadas por algarismos em código braile.

Para corrigir o voto, o eleitor deve pressionar a tecla CORRIGE (laranja) e recomeçar o voto.

Para votar em BRANCO, o eleitor deverá pressionar a tecla BRANCO, e em seguida pressionar a tecla CONFIRMA (verde).

Para anular o voto, o eleitor deve digitar um número de opção inexistente e em seguida pressionar a tecla CONFIRMA (verde). Além disso, os eleitores deficientes visuais que não lêem em braile podem guiar-se no teclado da urna eletrônica pelo número 5, que possui uma pequena barra em alto-relevo como guia.


A votação encerra-se somente às 17 horas, desde que não haja eleitores na fila nesse momento. Mesmo que todos os eleitores da seção tenham votado, é proibido o encerramento da votação antes desse horário.

Caso haja eleitores na fila às 17 horas, a eles serão entregues senhas, do último da fila para o primeiro, e recolhidos os seus títulos eleitorais ou documentos de identificação, para que sejam admitidos a votar.

A votação prosseguirá na ordem de chegada dos eleitores e os títulos eleitorais ou documentos de identificação serão devolvidos logo que tenham votado.

28 de outubro - sexta-feira

Último dia para os tribunais regionais eleitorais encerrarem os trabalhos de totalização dos resultados do referendo nas respectivas circunscrições.

31 de outubro - segunda-feira

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado do referendo.

22 de dezembro - quinta-feira

Último dia para o eleitor que deixou de votar no referendo apresentar justificativa ao juiz eleitoral.