Enquanto no plebiscito o eleitor escolhe entre propostas previamente apresentadas — como em 93, quando se decidiu a forma de governo que deveria ser adotada no país —, o referendo serve para que a população confirme ou rejeite uma lei previamente estabelecida. No dia 23 de outubro, decide-se sobre o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor no dia 22 de dezembro de 2003, proibindo a comercialização de armas de fogo e munição no país.

Aprovado integralmente pelo governo federal, o Estatuto do Desarmamento restringiu a posse e o porte de armas no Brasil. O único item "em aberto" do estatuto é justamente o que diz respeito a venda de armas de fogo. Veja as mudanças provocadas pelo decreto:

  • O porte de armas em todo Brasil está proibido, com algumas exceções;

  • O porte é liberado para os integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e das polícias Federal, Militar e Civil, dentro e fora do expediente de trabalho;

  • Quem comprovar necessidade especial ou risco à integridade tem autorização para ter a posse autorizada limitadamente. A autorização será cassada em caso de embriaguez ou uso de entorpecentes;

  • Agentes de empresas de segurança poderão andar armados, desde que a lista de funcionários - com resultados de testes psicológicos — seja enviada semestralmente aos órgãos competentes. Funcionários demitidos perdem o direito ao porte;

  • Os residentes de áreas rurais que comprovem depender do emprego de arma de fogo para o sustento da família tem autorização para o porte de arma de fogo - na categoria "caçador";

  • Só poderá comprar munições quem possuir o porte de armas;

  • O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior da residência ou local de trabalho, desde que seja o proprietário titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa;

  • O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e estará sujeito à revisão no prazo máximo de três anos;

  • A idade mínima para obter o porte de armas subiu de 21 para 25 anos;

  • A pena para o porte ilegal de armas subiu de um a dois anos de reclusão para dois a quatro anos de prisão;

  • O disparo de armas de fogo em local não autorizado prevê pena de dois a quatro anos de prisão. Antes, não havia nenhum tipo de penalização;

  • O tráfico de armas não era considerado crime. A partir do Estatuto, a infração pode provocar pena de quatro a oito anos de prisão e multa;

  • Todas as munições comercializadas no país deverão estar acomodadas em embalagens com sistema de código de barras gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e de quem comprou, entre outras informações definidas pelo regulamento.


    ::Andréa de Freitas Machado

  • Estatuto do desarmamento