Quando é o horário eleitoral gratuito no rádio
e na televisão? |
Primeiro
turno: de 17 de agosto a de 30 de setembro.
Segundo turno: a propaganda começa 48 horas após a proclamação
oficial dos resultados (art.49, Lei 9504/97). O último dia
do prazo para tal proclamação é em 16 de outubro.
A propaganda gratuita no rádio e tevê termina em 29 de
outubro. |
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| As
eleições serão realizadas em que data? |
| O primeiro
turno será realizado no dia 3 de outubro e o segundo turno,
no dia 31 de outubro. |
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| A
partir de que horas é proibida a venda de bebidas alcoólicas? |
| A
venda e o consumo de bebidas alcoólicas fica proibida entre
7h e 19h do dia de votação. |
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| Como
verificar a lista de candidatos a prefeito e vereador na minha cidade? |
| A
lista estará disponível na 1ª quinzena de setembro,
nos sites dos TREs, nos cartórios eleitorais e, no dia da eleição,
nos locais de votação. |
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| Quem
não é obrigado a votar? |
| Jovens
com idades entre 16 e 18 anos incompletos. Idosos com mais de 70 anos
e analfabetos. |
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| Quem
não pode votar? |
| Eleitores
que, de posse ou não de seu título, não constem
do caderno de votação e da urna eletrônica, ou
aqueles que, por alguma razão, tenham cancelada a sua inscrição
eleitoral. |
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| Quem
não votou na última eleição pode votar
nesta? |
| Sim.
O título de eleitor só é cancelado se o eleitor
deixar de votar em três eleições consecutivas
sem justificar. |
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| Quem
não votar no primeiro turno, pode votar no segundo? |
| Sim.
Mas o eleitor deve justificar, dentro do prazo permitido, o não
comparecimento ao primeiro turno. |
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| É
possível votar sem o título eleitoral? |
| Sim.
Quem não tiver o título a mão ou tiver perdido
poderá votar com outro documento de identificação
com foto. É preciso que o nome do eleitor conste da folha de
votação. |
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| Como
verificar se o título foi cancelado? |
| O
eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e verificar a
lista de eleitor com número da inscrição, data
de nascimento e as eleições que deixou de votar ou justificar.
Em caso de débito com a Justiça Eleitoral, deve procurar
um cartório munido dos documentos: identidade, título
eleitoral, comprovante de votação e de justificativas
eleitorais. Caso tenha perdido seus comprovantes, o eleitor deve solicitar
ao seu cartório uma certidão de quitação
eleitoral. Ela é emitida no momento (consulte o site do TSE/www.tse.gov.br). |
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| É
necessário levar outro documento além do título
no dia da eleição? |
| Não.
O título de eleitor é o bastante. |
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| Como
fazer com o eleitor deficiente visual? |
| A
urna eletrônica conta com a identificação numérica
em Braille. Após a digitação de cada tecla é
emitido um sinal sonoro breve e, ao final de toda a votação,
um sinal sonoro longo é emitido. |
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| Como
fazer com o deficiente físico que não pode subir escadas
para ter acesso à sua Seção Eleitoral? |
| Como
a urna eletrônica não pode ser deslocada para atender
ao portador de necessidades especiais é conveniente que estes
comuniquem o fato aos Cartórios Eleitorais, antes de encerrado
o prazo de alistamento eleitoral, para que tenham seus títulos
transferidos para locais onde funcionem Seções adequadas
ao atendimento destes eleitores. |
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| O
que fazer com o eleitor analfabeto? |
| Caso
não saiba assinar o nome, os mesários deverão
colher a impressão digital do polegar direito do eleitor que,
por sua vez, deve ser treinado a reconhecer os algarismos para facilitar
a digitação das teclas na urna eletrônica. Recomenda-se
a utilização da “cola” que deve ser copiada,
pelo eleitor, evitando-se maiores transtornos. |
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| O
eleitor pode entrar na cabina de votação levando o santinho
do seu candidato? |
| Sim,
para diminuir o tempo e facilitar o processo de votação. |
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| O
eleitor pode entrar na sala de votação com propaganda
eleitoral estampada na roupa? |
| Pode.
É lícita a manifestação individual do
eleitor desde que feita silenciosamente. |
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| Qual
a diferença entre eleições municipais e eleições
gerais ? |
Nas
eleições municipais deste ano, serão eleitos
os cargos políticos que representam o Município e o
cidadão, ou seja: prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Nas eleições gerais que ocorrerão em 2006, serão
eleitos os candidatos a cargos políticos que representam o
Estado e os cidadãos, ou seja: presidente da república
e vice-presidente da república, senadores, deputados federais,
deputados estaduais / distritais, governadores e vice-governadores. |
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| Sempre
haverá 2º turno ? |
| Não.
O 2º turno acontece somente nas eleições para presidente,
governador e prefeito (eleições majoritárias),
nos Municípios com mais de 200 mil eleitores, e se nenhum candidato
obtiver a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos).
O 2º turno de eleição
será disputado pelos dois candidatos mais votados no 1º
turno. No 2º turno será considerado eleito aquele candidato
que obtiver a maioria dos votos válidos.
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| O
que é voto nulo ? |
| É
considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular
seu voto, digitando na urna eletrônica um número que
não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político
oficialmente registrados. No caso de uso de cédula de papel,
é quando o eleitor faz qualquer marcação que
não identifique de maneira clara o nome, ou o número
do candidato, ou o número do partido político. O voto
nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e
não é computado como voto válido, ou seja não
vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. |
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| O
que é voto em branco ? |
| É
considerado voto branco quando o eleitor manifesta sua vontade de
não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando
a tecla BRANCO na urna eletrônica. O voto branco, assim como
o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas
e não é computado como voto válido, ou seja,
não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
Antes da Lei 9.504/97, o voto branco era considerado válido,
desde então não é mais. |
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| O
que é voto de legenda ? |
| É
considerado voto de legenda quando o eleitor manifesta sua vontade
de votar apenas no partido político de sua preferência,
devendo para tanto digitar na urna os dois primeiros algarismos que
identificam o número do partido político e apertar a
tecla CONFIRMA. O voto
de legenda é considerado voto válido, sendo para o cálculo
do quociente eleitoral e do quociente partidário. |
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| Quem
tem preferência para votar ? |
| Primeiramente
os candidatos. Depois, o Juiz Eleitoral e os juízes dos Tribunais
Eleitorais, em seguida os funcionários a serviço da
Justiça Eleitoral, os Promotores Públicos a serviço
da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço,
os fiscais e delegados de partido ou coligação e, finalmente,
os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas
e lactantes. |