Quando é o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão?

Primeiro turno: de 17 de agosto a de 30 de setembro.
Segundo turno: a propaganda começa 48 horas após a proclamação oficial dos resultados (art.49, Lei 9504/97). O último dia do prazo para tal proclamação é em 16 de outubro. A propaganda gratuita no rádio e tevê termina em 29 de outubro.
As eleições serão realizadas em que data?
O primeiro turno será realizado no dia 3 de outubro e o segundo turno, no dia 31 de outubro.
A partir de que horas é proibida a venda de bebidas alcoólicas?
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas fica proibida entre 7h e 19h do dia de votação.
Como verificar a lista de candidatos a prefeito e vereador na minha cidade?
A lista estará disponível na 1ª quinzena de setembro, nos sites dos TREs, nos cartórios eleitorais e, no dia da eleição, nos locais de votação.
Quem não é obrigado a votar?
Jovens com idades entre 16 e 18 anos incompletos. Idosos com mais de 70 anos e analfabetos.
Quem não pode votar?
Eleitores que, de posse ou não de seu título, não constem do caderno de votação e da urna eletrônica, ou aqueles que, por alguma razão, tenham cancelada a sua inscrição eleitoral.
Quem não votou na última eleição pode votar nesta?
Sim. O título de eleitor só é cancelado se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar.
Quem não votar no primeiro turno, pode votar no segundo?
Sim. Mas o eleitor deve justificar, dentro do prazo permitido, o não comparecimento ao primeiro turno.
É possível votar sem o título eleitoral?
Sim. Quem não tiver o título a mão ou tiver perdido poderá votar com outro documento de identificação com foto. É preciso que o nome do eleitor conste da folha de votação.
Como verificar se o título foi cancelado?
O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e verificar a lista de eleitor com número da inscrição, data de nascimento e as eleições que deixou de votar ou justificar. Em caso de débito com a Justiça Eleitoral, deve procurar um cartório munido dos documentos: identidade, título eleitoral, comprovante de votação e de justificativas eleitorais. Caso tenha perdido seus comprovantes, o eleitor deve solicitar ao seu cartório uma certidão de quitação eleitoral. Ela é emitida no momento (consulte o site do TSE/www.tse.gov.br).
É necessário levar outro documento além do título no dia da eleição?
Não. O título de eleitor é o bastante.
Como fazer com o eleitor deficiente visual?
A urna eletrônica conta com a identificação numérica em Braille. Após a digitação de cada tecla é emitido um sinal sonoro breve e, ao final de toda a votação, um sinal sonoro longo é emitido.
Como fazer com o deficiente físico que não pode subir escadas para ter acesso à sua Seção Eleitoral?
Como a urna eletrônica não pode ser deslocada para atender ao portador de necessidades especiais é conveniente que estes comuniquem o fato aos Cartórios Eleitorais, antes de encerrado o prazo de alistamento eleitoral, para que tenham seus títulos transferidos para locais onde funcionem Seções adequadas ao atendimento destes eleitores.
O que fazer com o eleitor analfabeto?
Caso não saiba assinar o nome, os mesários deverão colher a impressão digital do polegar direito do eleitor que, por sua vez, deve ser treinado a reconhecer os algarismos para facilitar a digitação das teclas na urna eletrônica. Recomenda-se a utilização da “cola” que deve ser copiada, pelo eleitor, evitando-se maiores transtornos.
O eleitor pode entrar na cabina de votação levando o santinho do seu candidato?
Sim, para diminuir o tempo e facilitar o processo de votação.
O eleitor pode entrar na sala de votação com propaganda eleitoral estampada na roupa?
Pode. É lícita a manifestação individual do eleitor desde que feita silenciosamente.
Qual a diferença entre eleições municipais e eleições gerais ?
Nas eleições municipais deste ano, serão eleitos os cargos políticos que representam o Município e o cidadão, ou seja: prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Nas eleições gerais que ocorrerão em 2006, serão eleitos os candidatos a cargos políticos que representam o Estado e os cidadãos, ou seja: presidente da república e vice-presidente da república, senadores, deputados federais, deputados estaduais / distritais, governadores e vice-governadores.
 
Sempre haverá 2º turno ?
Não. O 2º turno acontece somente nas eleições para presidente, governador e prefeito (eleições majoritárias), nos Municípios com mais de 200 mil eleitores, e se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos).

O 2º turno de eleição será disputado pelos dois candidatos mais votados no 1º turno. No 2º turno será considerado eleito aquele candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.

O que é voto nulo ?
É considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. No caso de uso de cédula de papel, é quando o eleitor faz qualquer marcação que não identifique de maneira clara o nome, ou o número do candidato, ou o número do partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
O que é voto em branco ?
É considerado voto branco quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO na urna eletrônica. O voto branco, assim como o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Antes da Lei 9.504/97, o voto branco era considerado válido, desde então não é mais.
O que é voto de legenda ?
É considerado voto de legenda quando o eleitor manifesta sua vontade de votar apenas no partido político de sua preferência, devendo para tanto digitar na urna os dois primeiros algarismos que identificam o número do partido político e apertar a tecla CONFIRMA. O voto de legenda é considerado voto válido, sendo para o cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário.
Quem tem preferência para votar ?
Primeiramente os candidatos. Depois, o Juiz Eleitoral e os juízes dos Tribunais Eleitorais, em seguida os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os Promotores Públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os fiscais e delegados de partido ou coligação e, finalmente, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes.