18
de setembro
Nenhum
candidato poderá ser detido ou preso a partir desse dia, exceto
no caso de flagrante delito.
Divulgação
do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte
de eleitores
21
de setembro
Último
dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos
e horários programados para o transporte de eleitores
23
de setembro
Registro
de candidatos julgados e publicados pelo TSE
Comunicação
dos locais que serão usados para as votações
24
de setembro
Publicação
do esquema definitivo de transportes no dia das eleições
28
de setembro
Nenhum
eleitor poderá ser detido ou preso, exceto em flagrante
30
de setembro
Último
dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão;
Último dia para propaganda política mediante comícios
ou reuniões públicas
Último
dia para realização de debates.
Presidente
da mesa recebe material destinado à votação
02 de outubro
Último
dia para a propaganda eleitoral feita com alto-falantes e para a realização
de carreatas e distribuição de material de propaganda política
03 de outubro
Primeiro
turno das eleições:
7h
– Instalação da seção eleitoral
8h – Início da votação
17h – Encerramento da votação
Após 17h – Emissão do boletim de
urna e início da apuração e totalização
dos resultados
05 de outubro
Validade
do salvo-conduto
Último
dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto
06
de outubro
conclusão
dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais
Mesário deve apresentar justificativa para abandono durante as
eleições
16 de outubro
Divulgação
dos resultados para prefeito e proclamação dos eleitos em
primeiro turno e sorteio da ordem da cédula de segundo turno
Nenhum candidato que participará do segundo turno poderá
ser detido ou preso, exceto em flagrante
Cartórios
voltam a funcionar nos horários normais nos municípios sem
segundo turno
TREs
voltam a funcionar nos horários normais nos Estados sem segundo
turno
17 de outubro
Divulgação
do modelo da cédula com os nomes dos candidatos majoritários
18
de outubro
Início
da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, nos municípios
onde houver segundo turno
26
de outubro
Nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante
28
de outubro
Início
do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou
presidente da mesa receptora
Último
dia para a propaganda política em comícios ou outros atos
públicos
29
de outubro
Último
dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão e para a realização de
debates
30
de outubro
Último
dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes eou para a realização
de carreata e para a distribuição de material de propaganda
política
31
de outubro
Segundo
turno das eleições:
7h
– Instalação da seção eleitoral
8h – Início da votação
17h – Encerramento da votação
Após 17h – Emissão do boletim de
urna e início da apuração e totalização
dos resultados.
2
de novembro
Término
do prazo do período de validade do salvo-conduto expedido pelo
juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.
Período
em que nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, exceto em flagrante
Último
dia para o mesário que faltou à votação de
3 de outubro apresentar sua justificativa
As
propagandas eleitorais devem ser retiradas dos locais onde não
houve segundo turno
3 de novembro
Prazo
final para o mesário que abandonou o trabalho durante a votação
de 31 de outubro apresentar justificativa
10
de novembro
Encerramento
dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais
18
de novembro
Divulgação
dos resultados para vereador e prefeito e proclamação dos
eleitos
Os
cartórios voltam a funcionar nos horários normais em todos
os municípios
30
de novembro
Prestação
de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno
Último
dia para o mesário que faltou à votação de
31 de outubro apresentar justificativa
As
propagandas eleitorais devem ser retiradas do locais onde houve segundo
turno
2
de dezembro
Prazo
final para o eleitor que deixou de votar no dia 3 de outubro apresentar
justificativa
11
de dezembro
Publicação
das contas de todos os candidatos, eleitos ou não
19
de dezembro
Diplomação
dos eleitos
30
de dezembro
Prazo
final para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro apresentar
justificativa
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