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BARBOSA
LIMA SOBRINHO
Em pleno regime de
exceção, na vigência do AI 5, Barbosa Lima Sobrinho aproveita uma discussão
que se esboçava na época, sobre a necessidade da plena liberdade de imprensa,
para advogar o retorno ao estado de direito, com o respeito às garantias
individuais, inerentes ao sistema democrático.
LIBERDADE
DE IMPRENSA E ESTADO DE DIREITO (05/10/1975)
A necessidade da liberdade
de imprensa, para a defesa de todos os direitos, não chega a constituir
novidade. Rui Barbosa insistiu muito nessa tese. Mas ele próprio se valera
de Sieyès, o famosos padre e convencional francês, que não trepidara em
tornar-se regicida, votando pela execução de Luís XVI. Para Sieyès, não
poderia haver nenhuma liberdade, se não vigorasse a liberdade de imprensa.
O que levava Rui Barbosa a concordar, dizendo, na sua conferência sobre
A Imprensa e o Dever a Verdade, que não exagerava quem dissesse "que a
imprensa é a garantia de todas as liberdades". Mais ou menos o que se
poderia ler em Laboulaye, num livro de grande expressão que, em meados
do século passado, procurara resumir o programa de um Partido Liberal,
que servisse de modelo a todos que procurassem lutar pelos mesmos ideais.
Dizia Laboulaye que a liberdade de imprensa era a primeira de todas as
liberdades, "pois que era, ao mesmo tempo, direito individual, direito
social e garantia suprema de todas as liberdades públicas e privadas".
E acrescentava que, sem ela, não haveria segurança para qualquer direito,
pois que com ela é que todos os demais direitos se consolidavam.
A explicação e a
defesa dessa tese não chegam a apresentar dificuldades, pois que, se julgamos
violada ou desrespeitada alguma liberdade, não faltarão na imprensa defensores,
que acudirão aos perseguidos. Não raro basta a própria denúncia, para
valer como corretivo. A arbitrariedade busca, no sigilo, o caldo de cultura
com que se alimenta e prospera. A violência gosta de figurar na galeria
dos pecados, que fazem questão de continuarem ignorados. Há casos em que
a publicidade, por si só, vale como antídoto, mesmo quando os autores
acreditam que os fins justificam os meios. Mesmo assim, entendem que é
melhor agir sob sigilo, pois que sabem que basta divulgar, para despertar
a reprovação. Aí está o caso atual da Espanha, no que talvez seja, antes
de tudo, um crime contra a inteligência. Qual a vantagem dessas execuções?
A prisão perpétua teria os mesmos efeitos, sem provocar essa onda de protesto,
que está incendiando a Europa e que não pode deixar de causar à Espanha
mais prejuízos que benefícios, que pode esperar do garroteamento de seus
subversivos.
Talvez nem sempre
a publicidade valha realmente como antídoto, e possa garantir a sua eficácia.
Mas ainda mesmo que não dê resultado e não seja remédio definitivo, tem,
ao menos, o mérito de valer como consolo para os perseguidos. Não há castigo
maior do que o da punição ignorada. Ou do sofrimento desconhecido. Não
esqueço a história do soldado francês, que aparece num dos romances de
René Benjamin. Ferido num dos combates da Primeira Guerra Mundial, o que
mais o atormentava era não poder exibir o lugar em que fora atingido por
um estilhaço de granada. O anonimato, no martírio, vale como agravante
da penalidade.
Também tenho a convicção
de que o anonimato, que aumenta o castigo das vítimas, mas, favorece a
proliferação dos carrascos. Se se viesse a fazer uma espécie de plebiscito,
entre os que tivessem vocação para verdugos, todos votariam pela adoção
de máscaras, com que pudessem aparecer nos patíbulos. O uniforme da Ku-Klux-Klan
tem o valor de uma confissão. Excetuados, é claro, os casos de exibicionismo
ou de sadismo, quando convencidos da impunidade.
Sinto agora a necessidade
de reformular meus julgamentos. Já não acredito muito na defesa pura e
simples da liberdade de imprensa, para a defesa de todos os direitos individuais.
Não contesto os benefícios de sua presença, mas me parece que a opinião
certa é a que vejo manifestar-se pela palavra do ilustre presidente da
Ordem dos Advogados de Pernambuco, o jurista Moacir César Baracho. Suas
palavras fizeram parte de uma homenagem, que aquela organização prestava
ao Diário de Pernambuco, na comemoração do sesquicentenário da fundação
daquele periódico. Lembrava Moacir Baracho que se tratava de "um preito
à imprensa e era, também, uma parte da luta permanente que a Ordem dos
Advogados do Brasil empreende pela restauração do estado de direito, objetivo
só atingível quando restabelecidas todas as liberdades públicas e garantido
o exercício de todos os direitos individuais, porque, como já observava
Constantino Mortati, todas as espécies de liberdade são conexas e de tal
modo interdependentes, que o sacrifício de qualquer delas ameaça as demais,
que compõem o sistema". Essa interdependência não se limita aos direitos.
Alcança, por igual, as garantias que protegem esses direitos. BAsta pensar
nos resultados da supressão do habeas-corpus, ou da sua limitação a casos
que não alcancem o poder de polícia da autoridade pública. Não é apenas
um instituto jurídico que desaparece. É todo um sistema que desaba.
Não basta, pois,
defender e exaltar a liberdade de imprensa. Há que lutar por todo o sistema,
que traduz a presença do estado de direito, com as liberdades e as garantias
correspondentes. A começar pelas que asseguram a autonomia e a independência
do Poder Judiciário. Garantindo, em seguida, as atribuições que incumbem
ao Poder Legislativo, que não será senão uma caricatura, se não possuir
as imunidades, que prestigiam a tribuna parlamentar. Já houve um tempo,
no Brasil, em que essas imunidades funcionavam como proteção, para o exercício
da liberdade de imprensa. Os artigos que os jornais não podiam publicar,
por ordem da censura, eram lidos na tribuna parlamentar e, através dela,
voltavam à página dos jornais, garantidos por habeas-corpus, que assinalava
e a eficácia do estado de direito.
A defesa exclusiva
da liberdade de imprensa só teria sentido se se tratasse da única liberdade
ausente. Mas se faltam outras instituições, que caracterizam a presença
do estado de direito, o que há de fazer é lutar pela restauração de todo
o sistema a que ela pertence. Tem razão Moacir Baracho. Não há liberdades
isoladas, vigorando num regime de direitos independentes. Há um sistema
de vasos comunicantes, em que os níveis de segurança ou de restrição se
estendem de uns aos outros. O que se impõe, pois, é a defesa de todo o
sistema, isto é, a defesa do estado de direito, para a plena vigência
de todas as liberdades que o integram."
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