Foto de Márcia GouthierBARBOSA LIMA SOBRINHO

Em pleno regime de exceção, na vigência do AI 5, Barbosa Lima Sobrinho aproveita uma discussão que se esboçava na época, sobre a necessidade da plena liberdade de imprensa, para advogar o retorno ao estado de direito, com o respeito às garantias individuais, inerentes ao sistema democrático.

LIBERDADE DE IMPRENSA E ESTADO DE DIREITO (05/10/1975)

A necessidade da liberdade de imprensa, para a defesa de todos os direitos, não chega a constituir novidade. Rui Barbosa insistiu muito nessa tese. Mas ele próprio se valera de Sieyès, o famosos padre e convencional francês, que não trepidara em tornar-se regicida, votando pela execução de Luís XVI. Para Sieyès, não poderia haver nenhuma liberdade, se não vigorasse a liberdade de imprensa. O que levava Rui Barbosa a concordar, dizendo, na sua conferência sobre A Imprensa e o Dever a Verdade, que não exagerava quem dissesse "que a imprensa é a garantia de todas as liberdades". Mais ou menos o que se poderia ler em Laboulaye, num livro de grande expressão que, em meados do século passado, procurara resumir o programa de um Partido Liberal, que servisse de modelo a todos que procurassem lutar pelos mesmos ideais. Dizia Laboulaye que a liberdade de imprensa era a primeira de todas as liberdades, "pois que era, ao mesmo tempo, direito individual, direito social e garantia suprema de todas as liberdades públicas e privadas". E acrescentava que, sem ela, não haveria segurança para qualquer direito, pois que com ela é que todos os demais direitos se consolidavam.

A explicação e a defesa dessa tese não chegam a apresentar dificuldades, pois que, se julgamos violada ou desrespeitada alguma liberdade, não faltarão na imprensa defensores, que acudirão aos perseguidos. Não raro basta a própria denúncia, para valer como corretivo. A arbitrariedade busca, no sigilo, o caldo de cultura com que se alimenta e prospera. A violência gosta de figurar na galeria dos pecados, que fazem questão de continuarem ignorados. Há casos em que a publicidade, por si só, vale como antídoto, mesmo quando os autores acreditam que os fins justificam os meios. Mesmo assim, entendem que é melhor agir sob sigilo, pois que sabem que basta divulgar, para despertar a reprovação. Aí está o caso atual da Espanha, no que talvez seja, antes de tudo, um crime contra a inteligência. Qual a vantagem dessas execuções? A prisão perpétua teria os mesmos efeitos, sem provocar essa onda de protesto, que está incendiando a Europa e que não pode deixar de causar à Espanha mais prejuízos que benefícios, que pode esperar do garroteamento de seus subversivos.

Talvez nem sempre a publicidade valha realmente como antídoto, e possa garantir a sua eficácia. Mas ainda mesmo que não dê resultado e não seja remédio definitivo, tem, ao menos, o mérito de valer como consolo para os perseguidos. Não há castigo maior do que o da punição ignorada. Ou do sofrimento desconhecido. Não esqueço a história do soldado francês, que aparece num dos romances de René Benjamin. Ferido num dos combates da Primeira Guerra Mundial, o que mais o atormentava era não poder exibir o lugar em que fora atingido por um estilhaço de granada. O anonimato, no martírio, vale como agravante da penalidade.

Também tenho a convicção de que o anonimato, que aumenta o castigo das vítimas, mas, favorece a proliferação dos carrascos. Se se viesse a fazer uma espécie de plebiscito, entre os que tivessem vocação para verdugos, todos votariam pela adoção de máscaras, com que pudessem aparecer nos patíbulos. O uniforme da Ku-Klux-Klan tem o valor de uma confissão. Excetuados, é claro, os casos de exibicionismo ou de sadismo, quando convencidos da impunidade.

Sinto agora a necessidade de reformular meus julgamentos. Já não acredito muito na defesa pura e simples da liberdade de imprensa, para a defesa de todos os direitos individuais. Não contesto os benefícios de sua presença, mas me parece que a opinião certa é a que vejo manifestar-se pela palavra do ilustre presidente da Ordem dos Advogados de Pernambuco, o jurista Moacir César Baracho. Suas palavras fizeram parte de uma homenagem, que aquela organização prestava ao Diário de Pernambuco, na comemoração do sesquicentenário da fundação daquele periódico. Lembrava Moacir Baracho que se tratava de "um preito à imprensa e era, também, uma parte da luta permanente que a Ordem dos Advogados do Brasil empreende pela restauração do estado de direito, objetivo só atingível quando restabelecidas todas as liberdades públicas e garantido o exercício de todos os direitos individuais, porque, como já observava Constantino Mortati, todas as espécies de liberdade são conexas e de tal modo interdependentes, que o sacrifício de qualquer delas ameaça as demais, que compõem o sistema". Essa interdependência não se limita aos direitos. Alcança, por igual, as garantias que protegem esses direitos. BAsta pensar nos resultados da supressão do habeas-corpus, ou da sua limitação a casos que não alcancem o poder de polícia da autoridade pública. Não é apenas um instituto jurídico que desaparece. É todo um sistema que desaba.

Não basta, pois, defender e exaltar a liberdade de imprensa. Há que lutar por todo o sistema, que traduz a presença do estado de direito, com as liberdades e as garantias correspondentes. A começar pelas que asseguram a autonomia e a independência do Poder Judiciário. Garantindo, em seguida, as atribuições que incumbem ao Poder Legislativo, que não será senão uma caricatura, se não possuir as imunidades, que prestigiam a tribuna parlamentar. Já houve um tempo, no Brasil, em que essas imunidades funcionavam como proteção, para o exercício da liberdade de imprensa. Os artigos que os jornais não podiam publicar, por ordem da censura, eram lidos na tribuna parlamentar e, através dela, voltavam à página dos jornais, garantidos por habeas-corpus, que assinalava e a eficácia do estado de direito.

A defesa exclusiva da liberdade de imprensa só teria sentido se se tratasse da única liberdade ausente. Mas se faltam outras instituições, que caracterizam a presença do estado de direito, o que há de fazer é lutar pela restauração de todo o sistema a que ela pertence. Tem razão Moacir Baracho. Não há liberdades isoladas, vigorando num regime de direitos independentes. Há um sistema de vasos comunicantes, em que os níveis de segurança ou de restrição se estendem de uns aos outros. O que se impõe, pois, é a defesa de todo o sistema, isto é, a defesa do estado de direito, para a plena vigência de todas as liberdades que o integram."